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Passaporte da Vacina: o certificado de vacinação digital que comprova a imunização contra a Covid-19

Veja o que fazer para tirar o certificado de vacinação, conhecido popularmente como “passaporte da vacina”

Os brasileiros que já tomaram duas doses da vacina contra a Covid-19 ou o imunizante de dose única já podem solicitar o certificado digital de vacinação.

Conhecido como “Passaporte da Vacina”, o certificado está sendo exigido por alguns países para a entrada de estrangeiros em seus territórios. A justificativa seria a tentativa de minimizar as possibilidades de aumento de contágio da coronavírus.

Aqui no Brasil o certificado é emitido pelo site ou pelo aplicativo ConecteSus. Quem for fazer pelo APP precisa baixá-lo no celular. Para a emissão é necessário ter cadastro no E-GOV (se não tiver, é simples, só fazer o cadastro pelo celular), e depois acessar o serviço com o CPF cadastrado e a senha.

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No site Conectesus, você clica em ‘cidadão’, na página seguinte clica em ‘vacinas’, depois selecione a opção vacina da Covid-19. Quando você acessar terá as informações sobre o imunizante, data e local de aplicação. Então é só clicar na tarja ‘certificado de vacinação’ que estará na parte inferior da sua tela.

Olha o meu certificado que apareceu na tela, tão lindo!

Você poderá também baixar a versão em PDF e deixar guardado nos seus arquivos.  O documento poderá ser validado digitalmente pelo código ou QR Code e tem validade de um ano.

É importante ressaltar que segundo o ConecteSus, os registros de vacina podem estar disponíveis em até dez dias após a entrada nos sistemas de informação. Gradativamente serão disponibilizadas as demais vacinas. E caso o paciente tenha algum problema, deverá procurar a Unidade de Saúde em que foi atendido.

Exigência do "Passaporte da Vacina"

Claro que a emissão do “passaporte da Vacina” gerou debate e pôlemica depois que a Prefeitura de São Paulo anunciou no dia (23) que passará a exigir a apresentação do certificado para entrada em congressos, feiras de negócios, jogos de futebol e outros tipos de eventos, e que o estabelecimento que tiver com um frequentador que não recebeu nenhuma dose da vacina contra Covid-19 será multado. Além disso, São Paulo e outras cidades brasileiras publicaram decretos obrigando servidores e empregados municipais a se imunizarem contra a doença.

Leia a reportagem no site da Prefeitura de São Paulo

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Questões legais

Embora o  próprio certificado traz a frase: “Este documento é válido somente em território nacional. O seu uso não é obrigatório e não pode ser utilizado para fins discriminatórios” alguns especialistas em direito sanitário afirmam que por mais que não seja possível forçar alguém a tomar a vacina, essa pessoa pode ter os direitos restringidos por não se imunizar, pois neste caso, a pessoa estaria causando um dano coletivo. Um dos argumentos jurídicos seria a Lei da Vigilância Epidemiológica, de 1975, que prevê que cabe ao governo determinar as vacinas de caráter obrigatório e, consequentemente, as penalidades destinadas a quem não se imuniza.

Além disso, em fevereiro do ano passado, foi sancionada a LEI Nº 13.979, que dispõe de ações que podem ser adotadas no País especificamente durante a pandemia.

O fato é que em outros países a medida de exigir esse tipo de passaporte sanitário já está em vigor como medida de segurança para diminuir a propagação da variante delta, considerada muito mais transmissível que as demais.

Questões éticas

O “Passaporte da Vacina” pode até ser legal, no entanto, pode ser um instrumento de discriminação, pois exigir um certificado desse tipo quando o país não conseguiu vacinar nem 30% da população é criar diversas barreiras de acesso, e olha que já temos várias não é mesmo?

Outra questão que precisamos avaliar enquanto brasileiros, é que o “Passaporte da Vacina” como documento de viagem internacional nos coloca em uma situação totalmente desfavorável, pois somos uma das populações mais prejudicadas e discriminadas do mundo.

Agora o mais importante de tudo é lembrar e enfatizar que a vacina tem a finalidade de proteger pessoas e salvar vidas, e que precisamos de vacinas para TODOS, então VIVA O SUS, VIVA A CIÊNCIA. Vacinas salvam vidas, se chegou sua vez, faça isso por você, pela sua família e por toda a população.

Carteira Internacional de vacinação ou Profilaxia

É importante lembrar também que para determinados locais, a exigência de certificado sanitários de vacinação já era exigido, como é o caso da Carteira Internacional de vacinação ou Profilaxia (CIVP). A minha tirei no aeroporto de Brasília em 2019 quando viajei para o Peru, para entrar no país era obrigatório o certificado sanitário com a vacinação contra a Febre amarela. O Certificado é emitido gratuitamente pela Anvisa e para a vacinação contra febre amarela o documento tem validade vitalícia.

Aqui no Brasil para entrar no país por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19.  A DSV pode ser acessada no site da Anvisa

Você vacinou?

Qual a sua opinião: A exigência do passaporte da vacina é legal ou mais uma forma de discriminação?

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Janna Guia ou Janna das Cachoeiras é jornalista e guia especializada ecoturismo com roteiros exclusivos pelo DF e região. Em 2020 ganhou a medalha de prata no “1º Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo”. Em 2018 deu início ao projeto “Desafio das cachoeiras”. E em 2021 fundou a agência de viagens “Janna Guia Viagens e Ecoturismo” Se você quer fazer trilhas, contemplar a natureza, tomar banho de cachoeira, viajar para perto ou para longe, com certeza vai amar as dicas da Janna e os roteiros de viagens, feitos sob medida. O convite foi feito: Faça o que te faz feliz! Vem com a Janna!

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